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Regulamentação da LAI

Decreto nº 239, 27 de maio de 2024

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Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

O prazo de retorno da manifestação é de 30 dias, sendo possível prorrogação de forma justificada uma única vez por igual período.

A Ouvidoria oferece um Formulário de Recurso para garantir que todas as questões sejam ouvidas e resolvidas de forma justa e transparente

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